Saiba como o esquema One-Stop-Shop (OSS), as regras de fornecedor designado e a faturação eletrónica automatizada afetam as suas vendas na Zona Euro.
A regulamentação EU One-Stop-Shop (OSS) exige que o IVA seja calculado com base no país de destino do cliente. Certifique-se de que o preço do seu produto inclui os respetivos buffers de IVA regionais.
Quando uma marca não pertencente à UE vende a clientes da UE através de um marketplace digital, o marketplace é legalmente considerado o fornecedor e é responsável pela cobrança do IVA à taxa de destino do cliente.
A Salp gera automaticamente faturas eletrónicas em conformidade com o padrão UBL 2.1 (XML) e em formato PDF para cada sincronização de fulfillment, utilizando o seu TIN legal e os detalhes do nome da sua empresa.